Auditoria em LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Como está a adequação da sua empresa à LGPD e à GDPR ? Quais decisões e caminhos a tomar ? O que fazer ?

Efetuamos toda a análise e monitoramento da Tecnologia e Segurança da Informação necessárias para :

  • empresas que precisam se adequar à LGPD;
  • empresas que efetuam a adequação da LGPD em seus clientes

O que é a LGPD ?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é a Lei 13.709 de Agosto de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020. Tal qual a GDPR (a lei européia de proteção de dados), a LGPD visa promover a segurança e privacidade dos dados pessoais, conforme está determinado :

“Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Lei 13.709 – Artigo 1o.

Ou seja, a LGPD permite que as pessoas sejam realmente “donas” dos seus dados, cabendo às empresas e outras pessoas físicas não utilizarem estes dados sem o consentimento de seus “donos”.

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, e todas as organizações públicas e privadas no Brasil necessitam estar em conformidade com esta lei, sob pena de altas multas.

Quem fiscaliza ?

Cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão ligado à Casa Civil, efetuar a fiscalização e emitir as multas relativas às empresas que não cumprirem esta lei.

Multas

As empresas que ainda não estão devidamente adequadas à LGPD correm um risco imenso, caso seja comprovado um vazamento de dados pessoais de clientes e/ou fornecedores.

As multas são de 50 milhões de reais (de forma isolada ou diária) ou 2% (dois por cento) do faturamento bruto da empresa POR INCIDENTE DE SEGURANÇA.

Caso ocorram incidentes de segurança de dados pessoais e a empresa esteja adequada À LGPD caberá ao DPO (profissional que serve como intermediário entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) comprovar e resolver a situação, o que pode evitar as multas. O DPO pode ser um funcionário da empresa ou um terceirizado, ou mesmo uma empresa forneça este serviço.

Como se adequar à LGPD ?

A adequação à LGPD precisa ter o comprometimento da alta direção.

Além dos profissionais de Tecnologia e de Segurança da Informação, a equipe que fará o estudo do estado atual da empresa precisa contar com advogados especializados em LGPD e outros profissionais que sejam de áreas Administrativas; ou seja, é imprescindível que o trabalho seja efetuado por uma equipe multidisciplinar.

Além disso, é necessária a existência de um DPO, que pode ser um funcionário devidamente treinado, ou um terceirizado (pessoa física ou jurídica).

Porque contratar este serviço

Este serviço é IMPRESCINDÍVEL para todas as empresas brasileiras e para as estrangeiras que fazem negócio no Brasil. A LGPD é uma LEI que deve ser obedecida e aplicada consistentemente.

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